A Declaração Universal dos Direitos Humanos nasceu de uma ferida profunda do século XX.
Depois da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo ainda tentava compreender a dimensão da destruição, da perseguição e dos crimes cometidos contra milhões de pessoas, as Nações Unidas aprovaram um texto que procurava dizer, de forma clara, uma coisa essencial: nenhum ser humano deve depender da sorte, do país onde nasceu, da sua origem, da sua fé, do seu género ou da sua condição social para ser tratado como pessoa.
A Declaração foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III). Não era uma lei nacional, nem um tratado com aplicação automática em todos os tribunais. Era, antes, um ideal comum: um conjunto de princípios que passou a orientar constituições, convenções internacionais, decisões políticas e movimentos de defesa dos direitos humanos em todo o mundo.
E talvez seja por isso que continua tão importante.
Porque os direitos humanos não vivem apenas nas grandes palavras. Vivem quando uma criança pode ir à escola. Quando alguém não é discriminado por causa da sua origem. Quando uma pessoa pode procurar cuidados de saúde, expressar uma opinião, escolher a sua religião, votar, trabalhar em condições justas ou não ser presa arbitrariamente.
A Declaração tem 30 artigos. Entre eles estão direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Mas também inclui direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à educação, ao trabalho, ao descanso, à segurança social e a um nível de vida suficiente.
A história da Declaração também é uma história de negociação. Eleanor Roosevelt presidiu à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e teve um papel central na construção de apoio ao texto. Mas o documento não nasceu de uma só pessoa. Entre os contributos importantes estiveram figuras como John Peters Humphrey, René Cassin, Charles Malik, P. C. Chang e Hansa Mehta.
O contributo de Hansa Mehta, da Índia, tornou-se especialmente simbólico. Foi ela quem defendeu uma formulação mais universal no primeiro artigo, ajudando a afastar a ideia de que os direitos pertenciam apenas aos “homens” no sentido masculino da palavra. O texto que hoje conhecemos começa assim: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
É uma frase simples. Mas carrega uma ideia enorme.
Podemos perguntar, com alguma razão: se a Declaração existe desde 1948, porque é que ainda vemos injustiça, guerra, pobreza, discriminação e abuso de poder?
A resposta honesta é que uma declaração não resolve tudo. Um texto não impede, por si só, que os direitos sejam violados. Mas dá linguagem, referência e força moral a quem exige justiça. Ajuda a dizer: isto não é apenas uma opinião; isto toca a dignidade humana.
Também nos lembra que os direitos humanos não são uma abstração distante. Estão na forma como uma sociedade trata os mais vulneráveis. Na maneira como protege as crianças, os idosos, os trabalhadores, as pessoas doentes, as minorias, os migrantes, os cidadãos sem poder ou sem voz.
Em Portugal, a Declaração foi publicada no Diário da República em 1978, por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que também mostra a sua integração no quadro público e jurídico português depois da democracia.
De vez em quando, enviamos histórias, ideias e pequenos detalhes que tornam o dia mais leve.
Talvez a melhor forma de ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos não seja como quem estuda para um teste, mas como quem faz uma pausa.
O que significa dignidade na vida real?
Significa poder discordar sem medo. Poder aprender. Poder trabalhar sem exploração. Poder descansar. Poder ter uma casa. Poder ser tratado perante a lei como alguém que conta. Poder existir sem que a nossa humanidade esteja sempre em causa.
É um documento com mais de sete décadas, mas a pergunta que nos deixa continua muito atual: que tipo de mundo estamos dispostos a construir uns para os outros?
Para este artigo, consultámos fontes institucionais e educativas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo a página oficial das Nações Unidas, a versão portuguesa disponibilizada pelo Ministério Público, a explicação da RTP Ensina e a síntese artigo a artigo da Amnistia Internacional.
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